O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta sexta-feira (19) o
acórdão rejeitando os embargos de declaração interpostos pela defesa
da prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra (PT), contra a decisão daquela
Corte que indeferiu o registro de candidatura da petista.
Com a
publicação do acórdão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba
deverá agendar nos próximos dias novas eleições no município.
De
acordo com o entendimento do TSE, Pollyanna não poderia concorrer à
reeleição porque, assim, ela estaria pleiteando um terceiro mandato.
Pollyana
foi casada com o ex-prefeito da cidade, Jairo Feitosa, que faleceu
ainda durante o mandato. Na eleição seguinte, ela se candidatou e venceu
o pleito.
Nas eleições do dia 7 de outubro, Pollyanna foi eleita
prefeita de Pombal com 9.859 votos. A segunda colocada, Mayenne Van
(PMDB) obteve 9706 votos.
Confira o ácordão:
EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº
182-47.2012.6.15.0031 - CLASSE 32 - POMBAL - PARAÍBARelatora: Ministra
Nancy AndrighiEmbargante: Yasnaia Pollyanna Werton DutraAdvogados: John
Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes e outrosEmbargado: Ministério
Público EleitoralEmbargada: Coligação Unidos para o Bem de Pombal
(PMDB/PP/DEM/PRTB/ PPS/PSD/PSC/PT do B)Advogados: Torquato Lorena Jardim
e outrosEmenta:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. PREFEITO. REGISTRO DE CANDIDATURA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. As
supostas omissões e contradição apontadas pela embargante denotam o
propósito de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via
aclaratória, conforme jurisprudência desta Corte Superior.2. Embargos
de declaração rejeitados.Acordam os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos
termos das notas de julgamento.Brasília, 21 de fevereiro de
2013.Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Presentes as Ministras Nancy
Andrighi, Laurita Vaz e Luciana Lóssio, os Ministros Dias Toffoli e
Henrique Neves da Silva, e o Procurador-Geral Eleitoral, Roberto
Monteiro Gurgel Santos. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio.
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