As empresas que comercializam produtos pela internet serão obrigadas a
seguir novas regras no próximo mês, informando claramente as restrições à
oferta nos sites de compras coletivas, expondo os riscos à saúde e
segurança dos produtos e garantindo o direito de arrependimento da
compra em até sete dias após a entrega. No próximo dia 15, entra em
vigor o Decreto Presidencial Nº 7.962 que amplia direitos previstos no
Código de Defesa do Consumidor (CDC) e combate as pegadinhas virtuais
que já dispararam o número de reclamações registradas nos Procons da
Paraíba.
No primeiro trimestre deste ano, as queixas dos
consumidores já cresceram 74% nos Procons em relação ao mesmo período do
ano passado. No Procon Estadual, as reclamações tiveram um aumento de
464% nos últimos sete anos, passando de 65 para 367. Considerando os
Procons Estadual e de João Pessoa, o total de queixas, em três anos,
teve um aumento de 156,5%, indo de 253, em 2009, para 649 no ano
passado.
Com o decreto, as lojas terão de especificar
características essenciais dos produtos e os sites de compras coletivas
terão que expor ostensivamente quais são as restrições para que o
consumidor tenha acesso à oferta. As novas regras reforçam que as
contratações no comércio eletrônico deverão observar o cumprimento da
entrega dentro do prazo, quantidade e qualidade anunciados.
Para
evitar cobranças indevidas, caso o consumidor desista da compra no
prazo legal de sete dias após a entrega, os fornecedores deverão
comunicar imediatamente à instituição financeira ou administradora do
cartão de crédito para que a transação não seja lançada na fatura
ou faça o estorno, caso o valor já tenha sido pago. Além disso, o
consumidor poderá informar a desistência da compra também pela internet e
a empresa deverá enviar confirmação imediata de que recebeu a
manifestação de arrependimento.
Para o advogado do Procon de João Pessoa, Djalma Farias Júnior, o decreto é importante porque dispõe sobre a contratação
no comércio eletrônico e dá atenção especial às compras coletivas,
fazendo com que esclareçam de forma clara, inclusive, quantos
consumidores são necessários para efetivação do contrato. Ele avaliou
que o Código já tem um artigo que trata das compras feitas fora do
estabelecimento comercial, mas que é algo amplo e que agora ficou
regulamentado e oferece mais instrumentos para atuação dos Procons na
defesa dos consumidores.
“Com a facilidade de acesso à internet,
se difundiu o comércio eletrônico muito rápido, com preços geralmente
mais atrativos. No entanto, com aumento da demanda, há também aumento
das pegadinhas, dos golpes em sites falsos e empresas que sequer
existem. Com o decreto, as empresas são obrigadas a ter endereço físico e
eletrônico. Outro ponto positivo é que as reclamações poderão ser
feitas também no site e isso fará com que as empresas tenham um anseio
maior de atender as expectativas do consumidor”, esclareceu.
F onte. Portal CORREIO
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