sábado, 9 de agosto de 2014

Jovem destrói túmulos, revira caixões e restos mortais em cemitério da Paraíba

Um jovem de 20 anos violou dois túmulos na madrugada dessa sexta-feira (8) no Cemitério São Francisco, município de Cachoeira dos Índios, na região de Cajazeiras, Sertão paraibano. De acordo com a Polícia Militar, o suspeito quebrou os túmulos violados, retirando os caixões, revirando e espalhando os restos mortais de pelo menos três cadáveres.


Segundo a PM, o vigilante do cemitério viu o suspeito entrar no local, mas, só percebeu os túmulos violados após o jovem já ter se evadido do cemitério. Conforme relato do soldado Fernandes, do 6º Batalhão da Policia Militar, em Cajazeiras, o suspeito já foi identificado e a PM está em busca do mesmo, que já é considerado foragido.

Não se sabe ainda os motivos que levaram o suspeito a ter praticado o ato de vandalismo. 


Fonte: Portal Correio

Coligações se reúnem com juízes e pedem uniformização de campanha

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba [TRE-PB]
Durante a reunião, os representantes das coligações apresentaram preocupação com assuntos relativos à fiscalização da propagada eleitoral em carros adesivados e com envelopamento na cor alusiva a campanha do candidato.

Coordenadores jurídicos de três coligações que estão na disputa eleitoral deste ano no Estado se reuniram ontem com juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para pedir flexibilidade na fiscalização da propaganda de rua e uniformização de alguns procedimentos relativos à campanha eleitoral.



Segundo eles, está havendo “excessos” em alguns procedimentos para regulação da propaganda eleitoral. Além disso, que ainda não há um posicionamento uniforme em relação a algumas ações relativas a atividades de campanha e propaganda eleitoral, consideradas essenciais, mais que tem gerado alguns problemas, devido há entendimentos divergentes de alguns juízes zonais.

Durante a reunião, os representantes das coligações apresentaram preocupação com assuntos relativos à fiscalização da propagada eleitoral em carros adesivados e com envelopamento na cor alusiva a campanha do candidato; a realização da propaganda eleitoral nos comitês; o uso de camisetas com cor padronizada pelo pessoal que trabalha na campanha e solicitaram que a emissão de portarias para disciplinar a questão da propaganda eleitoral não fique sob a responsabilidade juízes das zonas eleitorais, mas sim do TRE-PB.  

 Fonte: Portal Correio

Simulados das eleições são concluídos nas 77 zonas eleitorais da Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu a noite dessa sexta-feira (8), o simulado das eleições 2014 nos cartórios das 77 zonas eleitorais do estado. Durante o processo, foram testados, simultaneamente, em todas as zonas eleitorais, todos os hardwares e softwares que serão utilizados no pleito deste ano. Os trabalhos foram finalizado com a realização da votação, totalização e transmissão dos resultados. 


De acordo com a secretária de Tecnologia de Informação do TRE-PB, Patrícia Lemos, o simulado mobilizou mais de 100 servidores dos cartórios eleitorais de todo o estado, para realizar a simulação de todas as etapas do processo eleitoral e até mesmo um dia de votação, com candidatos fictícios.

Para realização do simulado das eleições, o TRE-PB instalou três urnas eletrônicas em cada cartário. Elas passaram por todo o processo preparatório e ontem funcionário das 8h às 17h, recebendo votos dos próprios funcionários dos cartórios. Os resultados foram totalizados e transmitidos para o TRE-PB, que por sua vez passou o resultado da disputa fictícia para o cargo de presidente da república para ser totalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

 Fonte: Portal Correio 

Decisão autoriza cumprimento de pena em regime aberto para Genoino e Lamas

Decisão autoriza cumprimento de pena em regime aberto para Genoino e Lamas
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a progressão das penas de José Genoino e Jacinto Lamas, condenados na Ação Penal 470, para o regime aberto. A decisão levou em conta a realização de atividades de trabalho e estudo, que possibilitam antecipar a saída do regime semiaberto.
“Verifico a existência de dias remidos pela realização de atividades laborativas e educacionais, devidamente comprovadas e reconhecidas pelas autoridades carcerárias”, afirmou o ministro. Segundo a documentação que consta no pedido, o ministro considerou que o requisito para a progressão de regime para José Genoino foi cumprido em 21 de julho, e no caso de Jacinto Lamas, em 15 de junho.
Foi registrada ainda na decisão a inexistência de anotações de prática de infrações disciplinares, no processo de José Genoino. Em relação a Jacinto Lamas, a decisão afirma que a apuração de suposta falta disciplinar de natureza média foi arquivada pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
FT/EH

Fonte: Supremo 

Ministro arquiva HC impetrado pela defesa de preso em manifestação contra Copa do Mundo VEJA

Ministro arquiva HC impetrado pela defesa de preso em manifestação contra Copa do Mundo
Com base no entendimento jurisprudencial no sentido de que o Supremo Tribunal Federal (STF) não deve julgar habeas corpus quando impetrado contra decisão proferida por ministro de tribunal superior, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, concluiu pelo não conhecimento do Habeas Corpus (HC) 123292, apresentado pela defesa de Rafael Marques Lusvargh contra decisão monocrática que extinguiu HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Rafael Marques havia sido preso em 23 de junho durante manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, contra a Copa do Mundo de futebol. Ele é investigado pela suposta prática de incitação ao crime, quadrilha, resistência e desobediência. O habeas foi impetrado contra decisão de ministro do STJ que, ao relatar habeas corpus impetrado naquela corte com o mesmo pedido, não conheceu do pedido com base na Súmula 691, do STF. O verbete diz que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
Colegialidade
Em sua decisão, o ministro revelou que o entendimento já se consolidou nas duas Turmas do STF, e vem sendo adotado em diversos julgamentos da Corte. Acrescentou que, mesmo dissentindo dessa diretriz jurisprudencial, “por entender possível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior da União”, entende que deve aplicar, em respeito ao “princípio da colegialidade”, essa orientação restritiva que se consolidou em torno da utilização do HC.
Soltura
De acordo com informação do site do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), o juiz da 10ª Vara Criminal de São Paulo revogou ontem (7) a prisão preventiva e determinou a soltura de Rafael e de Fábio Hideki Hirano, também denunciado pelos mesmos fatos. Para o magistrado, “a acusação ficou fragilizada”, uma vez que, de acordo com perícias do instituto de criminalística, os acusados não transportavam artefato explosivo ou incendiário.
Os réus também foram denunciados por outros crimes (incitação ao crime, associação criminosa, desobediência e resistência), mas o juiz destacou que, se condenados, as penas impostas não ultrapassariam quatro anos, e, portanto, não se justificaria a custódia cautelar.

-Leia a íntegra da decisão.


MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 123.292 SÃO PAULO
RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO
PACTE.(S) :RAFAEL MARQUES LUSVARGH
IMPTE.(S) :DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROC.(A/S)(ES) :DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
COATOR(A/S)(ES) :RELATOR DO HC Nº 297771 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO: Trata-se de “habeas corpus”, com pedido de medida liminar,
impetrado contra decisão emanada de eminente Ministra de Tribunal
Superior da União que, em sede de outra ação de “habeas corpus”
(HC 297.771/SP), por entender aplicável à espécie daqueles autos o
disposto na Súmula 691/STF, extinguiu, liminarmente, o “writ” lá
impetrado.
Sendo esse o contexto, passo a apreciar a admissibilidade, na espécie,
da presente ação de “habeas corpus”. E, ao fazê-lo, devo observar que ambas
as Turmas do Supremo Tribunal Federal firmaram orientação no sentido da
incognoscibilidade desse remédio constitucional, quando impetrado, como
sucede na espécie, contra decisão monocrática proferida por Ministro de
Tribunal Superior da União (HC 115.817/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI –
HC 116.875/AC, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA – HC 117.346/SP, Rel.
Min. CÁRMEN LÚCIA – HC 117.798/SP, Rel. Min. RICARDO
LEWANDOWSKI – HC 118.189/MG, Rel. Min. RICARDO
LEWANDOWSKI – HC 118.212/MG, Rel. Min. RICARDO
LEWANDOWSKI – HC 119.821/TO, Rel. Min. GILMAR MENDES –
RHC 114.737/RN, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA – RHC 114.961/SP, Rel.
Min. DIAS TOFFOLI, v.g.):
“’HABEAS CORPUS’. CONSTITUCIONAL. PENAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 6495676.
HC 123292 MC / SP
I – (...) verifica-se que a decisão impugnada foi proferida
monocraticamente . Desse modo, o pleito não pode ser conhecido,
sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos
limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição
Federal, o qual pressupõe seja a coação praticada por Tribunal
Superior.
…................................................................................................
III – ‘Writ’ não conhecido.”
(HC 118.212/MG, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI –
grifei)
Cabe assinalar, por oportuno, que esse mesmo entendimento vem
sendo reafirmado, por esta Suprema Corte, em sucessivos julgamentos
(HC 119.398/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI – HC 121.379/SP,
Rel. Min. LUIZ FUX – HC 121.701/SP, Rel. Min. RICARDO
LEWANDOWSKI, v.g.):
“’Habeas corpus’. Penal. (…) Impetração dirigida contra
decisão singular proferida no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça. Ausência de submissão da decisão ao colegiado
competente por intermédio de agravo regimental. Não
exaurimento da instância antecedente. Precedentes.
1. A impetração volta-se contra decisão singular proferida
no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a qual não foi
submetida ao crivo do colegiado competente por intermédio de
agravo regimental.
2. Essa circunstância atrai a jurisprudência da Corte,
preconizada no sentido de que “a não interposição de agravo
regimental no STJ e, portanto, a ausência da análise da decisão
monocrática pelo colegiado, impede o conhecimento do habeas corpus
por esta Corte” (HC nº 118.189/MG, Segunda Turma, Relator o
Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 19/11/13).
3. Habeas corpus extinto”.
(HC 119.850/BA, Rel. Min. DIAS TOFFOLI – grifei)
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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
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HC 123292 MC / SP
Embora respeitosamente dissentindo dessa diretriz jurisprudencial,
por entender possível a impetração de “habeas corpus” contra decisão
monocrática de Ministro de Tribunal Superior da União, devo aplicar, em
respeito ao princípio da colegialidade, essa orientação restritiva que se
consolidou em torno da utilização do remédio constitucional em questão.
Sendo assim, e pelas razões expostas, não conheço da presente ação de
“habeas corpus”, restando prejudicado, em consequência, o exame do
pedido de medida liminar.
Arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Brasília, 07 de agosto de 2014.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 6495676.



 Fonte: STF.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Vital do Rêgo promete abrir contas do Estado para garantir transparência e combater a corrupção

O senador Vital do Rego Filho (PMDB), candidato a governador da Paraíba pela coligação Renovação de Verdade disse nesta segunda-feira (28), que uma de suas principais ações no combate a corrupção na gestão pública será criar o programa contas abertas, garantindo moralidade e transparência às ações do governo. “Vamos combater a corrupção abrindo as contas, enxugando o Estado. Hoje você não tem acesso sequer ao cumprimento da lei do acesso a informação”, disse Vital durante entrevista ao programa Correio Debate, da 98 FM.

Vital não poupou críticas ao governador Ricardo Coutinho (PSB) e ao senador Cássio Cunha Lima (PSDB), dois dos seus adversários na disputa pela sucessão governamental. Ele criticou principalmente as gestões de Cássio e Ricardo nas áreas de saúde, segurança e turismo.
Segundo ele o PMDB deixou uma rede de hospitais maravilhosa, que tinha recebido destruída da gestão anterior. Hoje, ressaltou, está tudo destruído. “O plano de gestão do PMDB, em 22 meses, resgatou o conceito de gestão, que hoje foi destruído. O conceito de gestão da atual gestão é a terceirização”, enfatizou. Ele prometeu conduzir um sistema de saúde que possa resgatar a confiança dos paraibanos.
Sobre o setor de segurança, criticou o investimento feito na área, que, segundo ele,  é muito pouco, o que acaba refletindo nos índices de violência.  “Em todas as pesquisas o Estado apresenta os piores índices”, lamentou. Entre suas metas para a área está a criação de um comitê de segurança e de uma política pacificadora.

Já sobre o setor de turismo ele foi enfático ao declarar que não existe uma política que integre o setor. “O projeto Costa do Sol até hoje não saiu do papel. O Centro de Convenções foi iniciado no governo do PMDB, mas não tem um hotel sequer sendo construído na região”, disse. Entre suas metas para o setor está a implantação do projeto Costa Atlântico.

Fonte: Agência 

TSE revisa tempo de propaganda dos candidatos no Guia Eleitoral, que começa dia 19 e vai até 2 de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revisou a estimativa de tempo que os 11 candidatos à Presidência da República terão no horário eleitoral no rádio e na televisão, que começa no dia 19 de agosto e vai até o dia 2 de outubro. A revisão foi feita após questionamentos de partidos, apresentados em uma audiência pública. A norma não provocou alterações significativas em relação à resolução prévia, divulgada no mês passado.
Segundo os dados, a coligação Com A Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), terá 11 minutos e 24 segundos. A coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB), ficou com quatro minutos e 35 segundos. Eduardo Campos (PSB), da Coligação Unidos pelo Brasil, terá dois minutos e três segundos.
O tempo restante do horário eleitoral no rádio e na TV ficou dividido entre o PSC, do Pastor Everaldo (um minuto e dez segundos); PV, de Eduardo Jorge (um minuto e quatro segundos); PSOL, da candidata Luciana Genro (51 segundos), e Levy Fidelix (PRTB), que terá 47 segundos.
Os candidatos Eymael, do PSDC, Zé Maria (PSTU), Mauro Iasi (PCB) e Rui Costa Pimenta (PCO) terão 45 segundos para expor suas ideias.
O TSE também definiu a primeira ordem de exibição dos programas que os 11 candidatos à Presidência da República terão no horário eleitoral no rádio e na televisão.

 Fonte: Jericó News com redação da Agência.