Nesta quarta-feira (26), a Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre matéria referente à tributação em compras pela
internet. O TJPB decidiu que o Estado da Paraíba não pode cobrar ICMS de
mercadorias vendidas pela internet.
Segundo o tribunal paraibano, o Estado da Paraíba não pode cobrar ICMS
de mercadorias vendidas pela internet, ao julgar uma ação com tal teor,
interposta pela empresa Centro Industrial de Equipamentos de Ensino e
Pesquisa Ltda, contra a ameaça real e objetiva da cobrança do ICMS pelo
Secretaria da Receita Estadual.
Consta nos autos da ação (mandado de segurança nº
999.2011.001.107-2/001) que a empresa Centro Industrial, sediada em
Canoas, no Rio Grande do sul, interpôs recurso contra ato supostamente
abusivo do Secretaria da Receita Estadual que, em reunião do Conselho
Fazendário (Confaz), decidiu impôr o recolhimento de ICMS em compras
realizadas pela internet.
A empresa sustentou que a concessão do recurso faz-se necessário afim
de que se afaste a exigência do ICMS nas compras não presenciais, sob o
risco de bitributação.
De acordo com o relator do processo, juiz convocado Marcos Coelho de
Salles, a exigência da cobrança de ICMS nas operações realizadas pela
internet, de forma não presencial , teve seus efeitos suspensos em 19 de
dezembro de 2011, por decisão liminar do então ministro Joaquim
Barbosa, do Supremo Tribunal Federal ( STF), sendo ratificada
posteriormente pelo plenário da Suprema Corte.
“Assim, no caso, por decisão superior, ficou proibido de fazer valer a
Lei que exige a parcela do ICMS nas operações de forma não presencial,
não havendo a violação de direito líquido e certo pleiteado pela
empresa. Ante ao exposto, denego a segurança,” afirmou o relator.
FONTE: PORTAL CORREIO
