sábado, 9 de agosto de 2014

Jovem destrói túmulos, revira caixões e restos mortais em cemitério da Paraíba

Um jovem de 20 anos violou dois túmulos na madrugada dessa sexta-feira (8) no Cemitério São Francisco, município de Cachoeira dos Índios, na região de Cajazeiras, Sertão paraibano. De acordo com a Polícia Militar, o suspeito quebrou os túmulos violados, retirando os caixões, revirando e espalhando os restos mortais de pelo menos três cadáveres.


Segundo a PM, o vigilante do cemitério viu o suspeito entrar no local, mas, só percebeu os túmulos violados após o jovem já ter se evadido do cemitério. Conforme relato do soldado Fernandes, do 6º Batalhão da Policia Militar, em Cajazeiras, o suspeito já foi identificado e a PM está em busca do mesmo, que já é considerado foragido.

Não se sabe ainda os motivos que levaram o suspeito a ter praticado o ato de vandalismo. 


Fonte: Portal Correio

Coligações se reúnem com juízes e pedem uniformização de campanha

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba [TRE-PB]
Durante a reunião, os representantes das coligações apresentaram preocupação com assuntos relativos à fiscalização da propagada eleitoral em carros adesivados e com envelopamento na cor alusiva a campanha do candidato.

Coordenadores jurídicos de três coligações que estão na disputa eleitoral deste ano no Estado se reuniram ontem com juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para pedir flexibilidade na fiscalização da propaganda de rua e uniformização de alguns procedimentos relativos à campanha eleitoral.



Segundo eles, está havendo “excessos” em alguns procedimentos para regulação da propaganda eleitoral. Além disso, que ainda não há um posicionamento uniforme em relação a algumas ações relativas a atividades de campanha e propaganda eleitoral, consideradas essenciais, mais que tem gerado alguns problemas, devido há entendimentos divergentes de alguns juízes zonais.

Durante a reunião, os representantes das coligações apresentaram preocupação com assuntos relativos à fiscalização da propagada eleitoral em carros adesivados e com envelopamento na cor alusiva a campanha do candidato; a realização da propaganda eleitoral nos comitês; o uso de camisetas com cor padronizada pelo pessoal que trabalha na campanha e solicitaram que a emissão de portarias para disciplinar a questão da propaganda eleitoral não fique sob a responsabilidade juízes das zonas eleitorais, mas sim do TRE-PB.  

 Fonte: Portal Correio

Simulados das eleições são concluídos nas 77 zonas eleitorais da Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu a noite dessa sexta-feira (8), o simulado das eleições 2014 nos cartórios das 77 zonas eleitorais do estado. Durante o processo, foram testados, simultaneamente, em todas as zonas eleitorais, todos os hardwares e softwares que serão utilizados no pleito deste ano. Os trabalhos foram finalizado com a realização da votação, totalização e transmissão dos resultados. 


De acordo com a secretária de Tecnologia de Informação do TRE-PB, Patrícia Lemos, o simulado mobilizou mais de 100 servidores dos cartórios eleitorais de todo o estado, para realizar a simulação de todas as etapas do processo eleitoral e até mesmo um dia de votação, com candidatos fictícios.

Para realização do simulado das eleições, o TRE-PB instalou três urnas eletrônicas em cada cartário. Elas passaram por todo o processo preparatório e ontem funcionário das 8h às 17h, recebendo votos dos próprios funcionários dos cartórios. Os resultados foram totalizados e transmitidos para o TRE-PB, que por sua vez passou o resultado da disputa fictícia para o cargo de presidente da república para ser totalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

 Fonte: Portal Correio 

Decisão autoriza cumprimento de pena em regime aberto para Genoino e Lamas

Decisão autoriza cumprimento de pena em regime aberto para Genoino e Lamas
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a progressão das penas de José Genoino e Jacinto Lamas, condenados na Ação Penal 470, para o regime aberto. A decisão levou em conta a realização de atividades de trabalho e estudo, que possibilitam antecipar a saída do regime semiaberto.
“Verifico a existência de dias remidos pela realização de atividades laborativas e educacionais, devidamente comprovadas e reconhecidas pelas autoridades carcerárias”, afirmou o ministro. Segundo a documentação que consta no pedido, o ministro considerou que o requisito para a progressão de regime para José Genoino foi cumprido em 21 de julho, e no caso de Jacinto Lamas, em 15 de junho.
Foi registrada ainda na decisão a inexistência de anotações de prática de infrações disciplinares, no processo de José Genoino. Em relação a Jacinto Lamas, a decisão afirma que a apuração de suposta falta disciplinar de natureza média foi arquivada pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
FT/EH

Fonte: Supremo 

Ministro arquiva HC impetrado pela defesa de preso em manifestação contra Copa do Mundo VEJA

Ministro arquiva HC impetrado pela defesa de preso em manifestação contra Copa do Mundo
Com base no entendimento jurisprudencial no sentido de que o Supremo Tribunal Federal (STF) não deve julgar habeas corpus quando impetrado contra decisão proferida por ministro de tribunal superior, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, concluiu pelo não conhecimento do Habeas Corpus (HC) 123292, apresentado pela defesa de Rafael Marques Lusvargh contra decisão monocrática que extinguiu HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Rafael Marques havia sido preso em 23 de junho durante manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, contra a Copa do Mundo de futebol. Ele é investigado pela suposta prática de incitação ao crime, quadrilha, resistência e desobediência. O habeas foi impetrado contra decisão de ministro do STJ que, ao relatar habeas corpus impetrado naquela corte com o mesmo pedido, não conheceu do pedido com base na Súmula 691, do STF. O verbete diz que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
Colegialidade
Em sua decisão, o ministro revelou que o entendimento já se consolidou nas duas Turmas do STF, e vem sendo adotado em diversos julgamentos da Corte. Acrescentou que, mesmo dissentindo dessa diretriz jurisprudencial, “por entender possível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior da União”, entende que deve aplicar, em respeito ao “princípio da colegialidade”, essa orientação restritiva que se consolidou em torno da utilização do HC.
Soltura
De acordo com informação do site do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), o juiz da 10ª Vara Criminal de São Paulo revogou ontem (7) a prisão preventiva e determinou a soltura de Rafael e de Fábio Hideki Hirano, também denunciado pelos mesmos fatos. Para o magistrado, “a acusação ficou fragilizada”, uma vez que, de acordo com perícias do instituto de criminalística, os acusados não transportavam artefato explosivo ou incendiário.
Os réus também foram denunciados por outros crimes (incitação ao crime, associação criminosa, desobediência e resistência), mas o juiz destacou que, se condenados, as penas impostas não ultrapassariam quatro anos, e, portanto, não se justificaria a custódia cautelar.

-Leia a íntegra da decisão.


MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 123.292 SÃO PAULO
RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO
PACTE.(S) :RAFAEL MARQUES LUSVARGH
IMPTE.(S) :DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROC.(A/S)(ES) :DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
COATOR(A/S)(ES) :RELATOR DO HC Nº 297771 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO: Trata-se de “habeas corpus”, com pedido de medida liminar,
impetrado contra decisão emanada de eminente Ministra de Tribunal
Superior da União que, em sede de outra ação de “habeas corpus”
(HC 297.771/SP), por entender aplicável à espécie daqueles autos o
disposto na Súmula 691/STF, extinguiu, liminarmente, o “writ” lá
impetrado.
Sendo esse o contexto, passo a apreciar a admissibilidade, na espécie,
da presente ação de “habeas corpus”. E, ao fazê-lo, devo observar que ambas
as Turmas do Supremo Tribunal Federal firmaram orientação no sentido da
incognoscibilidade desse remédio constitucional, quando impetrado, como
sucede na espécie, contra decisão monocrática proferida por Ministro de
Tribunal Superior da União (HC 115.817/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI –
HC 116.875/AC, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA – HC 117.346/SP, Rel.
Min. CÁRMEN LÚCIA – HC 117.798/SP, Rel. Min. RICARDO
LEWANDOWSKI – HC 118.189/MG, Rel. Min. RICARDO
LEWANDOWSKI – HC 118.212/MG, Rel. Min. RICARDO
LEWANDOWSKI – HC 119.821/TO, Rel. Min. GILMAR MENDES –
RHC 114.737/RN, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA – RHC 114.961/SP, Rel.
Min. DIAS TOFFOLI, v.g.):
“’HABEAS CORPUS’. CONSTITUCIONAL. PENAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 6495676.
HC 123292 MC / SP
I – (...) verifica-se que a decisão impugnada foi proferida
monocraticamente . Desse modo, o pleito não pode ser conhecido,
sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos
limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição
Federal, o qual pressupõe seja a coação praticada por Tribunal
Superior.
…................................................................................................
III – ‘Writ’ não conhecido.”
(HC 118.212/MG, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI –
grifei)
Cabe assinalar, por oportuno, que esse mesmo entendimento vem
sendo reafirmado, por esta Suprema Corte, em sucessivos julgamentos
(HC 119.398/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI – HC 121.379/SP,
Rel. Min. LUIZ FUX – HC 121.701/SP, Rel. Min. RICARDO
LEWANDOWSKI, v.g.):
“’Habeas corpus’. Penal. (…) Impetração dirigida contra
decisão singular proferida no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça. Ausência de submissão da decisão ao colegiado
competente por intermédio de agravo regimental. Não
exaurimento da instância antecedente. Precedentes.
1. A impetração volta-se contra decisão singular proferida
no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a qual não foi
submetida ao crivo do colegiado competente por intermédio de
agravo regimental.
2. Essa circunstância atrai a jurisprudência da Corte,
preconizada no sentido de que “a não interposição de agravo
regimental no STJ e, portanto, a ausência da análise da decisão
monocrática pelo colegiado, impede o conhecimento do habeas corpus
por esta Corte” (HC nº 118.189/MG, Segunda Turma, Relator o
Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 19/11/13).
3. Habeas corpus extinto”.
(HC 119.850/BA, Rel. Min. DIAS TOFFOLI – grifei)
2
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 6495676.
HC 123292 MC / SP
Embora respeitosamente dissentindo dessa diretriz jurisprudencial,
por entender possível a impetração de “habeas corpus” contra decisão
monocrática de Ministro de Tribunal Superior da União, devo aplicar, em
respeito ao princípio da colegialidade, essa orientação restritiva que se
consolidou em torno da utilização do remédio constitucional em questão.
Sendo assim, e pelas razões expostas, não conheço da presente ação de
“habeas corpus”, restando prejudicado, em consequência, o exame do
pedido de medida liminar.
Arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Brasília, 07 de agosto de 2014.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
3
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 6495676.



 Fonte: STF.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Vital do Rêgo promete abrir contas do Estado para garantir transparência e combater a corrupção

O senador Vital do Rego Filho (PMDB), candidato a governador da Paraíba pela coligação Renovação de Verdade disse nesta segunda-feira (28), que uma de suas principais ações no combate a corrupção na gestão pública será criar o programa contas abertas, garantindo moralidade e transparência às ações do governo. “Vamos combater a corrupção abrindo as contas, enxugando o Estado. Hoje você não tem acesso sequer ao cumprimento da lei do acesso a informação”, disse Vital durante entrevista ao programa Correio Debate, da 98 FM.

Vital não poupou críticas ao governador Ricardo Coutinho (PSB) e ao senador Cássio Cunha Lima (PSDB), dois dos seus adversários na disputa pela sucessão governamental. Ele criticou principalmente as gestões de Cássio e Ricardo nas áreas de saúde, segurança e turismo.
Segundo ele o PMDB deixou uma rede de hospitais maravilhosa, que tinha recebido destruída da gestão anterior. Hoje, ressaltou, está tudo destruído. “O plano de gestão do PMDB, em 22 meses, resgatou o conceito de gestão, que hoje foi destruído. O conceito de gestão da atual gestão é a terceirização”, enfatizou. Ele prometeu conduzir um sistema de saúde que possa resgatar a confiança dos paraibanos.
Sobre o setor de segurança, criticou o investimento feito na área, que, segundo ele,  é muito pouco, o que acaba refletindo nos índices de violência.  “Em todas as pesquisas o Estado apresenta os piores índices”, lamentou. Entre suas metas para a área está a criação de um comitê de segurança e de uma política pacificadora.

Já sobre o setor de turismo ele foi enfático ao declarar que não existe uma política que integre o setor. “O projeto Costa do Sol até hoje não saiu do papel. O Centro de Convenções foi iniciado no governo do PMDB, mas não tem um hotel sequer sendo construído na região”, disse. Entre suas metas para o setor está a implantação do projeto Costa Atlântico.

Fonte: Agência 

TSE revisa tempo de propaganda dos candidatos no Guia Eleitoral, que começa dia 19 e vai até 2 de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revisou a estimativa de tempo que os 11 candidatos à Presidência da República terão no horário eleitoral no rádio e na televisão, que começa no dia 19 de agosto e vai até o dia 2 de outubro. A revisão foi feita após questionamentos de partidos, apresentados em uma audiência pública. A norma não provocou alterações significativas em relação à resolução prévia, divulgada no mês passado.
Segundo os dados, a coligação Com A Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), terá 11 minutos e 24 segundos. A coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB), ficou com quatro minutos e 35 segundos. Eduardo Campos (PSB), da Coligação Unidos pelo Brasil, terá dois minutos e três segundos.
O tempo restante do horário eleitoral no rádio e na TV ficou dividido entre o PSC, do Pastor Everaldo (um minuto e dez segundos); PV, de Eduardo Jorge (um minuto e quatro segundos); PSOL, da candidata Luciana Genro (51 segundos), e Levy Fidelix (PRTB), que terá 47 segundos.
Os candidatos Eymael, do PSDC, Zé Maria (PSTU), Mauro Iasi (PCB) e Rui Costa Pimenta (PCO) terão 45 segundos para expor suas ideias.
O TSE também definiu a primeira ordem de exibição dos programas que os 11 candidatos à Presidência da República terão no horário eleitoral no rádio e na televisão.

 Fonte: Jericó News com redação da Agência.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Agricultor é assassinado atiro de espingarda no sítio Boca da Mata, na zona rural de Mato Grosso (PB)

O agricultor Aéliton Lima da Silva, que residia no Sítio Boca da Mata, na zona rural do município de Mato Grosso (PB), foi assassinado a tiro de espingarda, próximo a sua residência, na noite desta quinta-feira (03).

O agricultor estava saindo de casa, quando se diria para uma festa em praça pública, na cidade de Mato Grosso, quando foi atingido por um tiro de espingarda (calibre ainda não identificado), na altura do pescoço e face, e depois de atingido tentou voltar para dentro de casa, onde caiu agonizando, e veio a óbito pouco depois.

A Polícia Militar do 12º BPM de Catolé do Rocha, foi acionada para comparecer ao local do crime, quando fez o isolamento da área, e depois de comunicar o fato ao GEMOL, ficaram no aguardo, até a remoção do corpo para o GEMOL de Patos (PB).

Diligências policiais foram empreendidas no local do crime, na tentativa de identificar a autoria do homicídio, mais até o momento não obtiveram êxitos. 
O agricultor Aéliton Lima da Silva, tinha 26 anos, e residia no sítio Boca da Mata, na zona rural de Mato Grosso (PB)  


FONTE: Jericó New's com redação de Humberto Vital . 

sexta-feira, 23 de maio de 2014

O ex-Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva, confirmou que virá à Paraíba este ano para declarar apoio a Veneziano Pré-Candidato a governador. VEJA;

O ex-presidente da República Luis Inácio Lula da Silva (PT) confirmou na noite desta segunda-feira (19) que virá à Paraíba durante a campanha eleitoral deste ano, para participar das atividades do futuro candidato a governador na coligação PMDB-PT e outros partidos aliados, Veneziano Vital do Rêgo. Foi durante reunião ocorrida em São Paulo.
A reunião teve a participação do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB); do presidente nacional do PMDB, Senador Valdir Raupp (PMDB-RO); do líder do PMDB no Senado, Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE); do presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL); e do líder do governo no Senado, Senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
Durante o encontro, os líderes peemedebistas discutiram sobre as alianças entre PMDB e PT em diversos estados da federação. Dentre eles, a da Paraíba. “Conversamos com o presidente Lula sobre a composição na Paraíba e ele ficou extremamente feliz com o andamento das conversas que estamos mantendo no estado e com o anúncio do engajamento do PT na campanha de Venê, como Lula costuma chamar Veneziano”, afirmou o senador Vital do Rêgo.
Vitalzinho relatou ao ex-presidente Lula que, durante reunião recente, ocorrida na Paraíba, o PT paraibano emitiu resolução anunciando apoio à candidatura de Veneziano e que, no atual estágio da pré-campanha, PMDB e PT estão discutindo a formação da chapa, que deverá ter um nome do PT na disputa pelo Senado ou como candidato a vice de Veneziano.
O ex-presidente Lula ressaltou a importância da união dos dois partidos e disse que estará engajado na campanha de Veneziano ao Governo da Paraíba, confirmando a sua vinda ao estado para participar, ativamente, das atividades da campanha. “Recebi o carinho do presidente Lula e a certeza de que o teremos na Paraíba, ao lado de Veneziano e do PT, junto com os demais partidos aliados, para, juntos, consagrarmos a vitória da aliança PMDB-PT nas eleições”, afirmou Vital.
Assessoria 

Plenário reforma decisão do TSE e defere registro de prefeita eleita de Pombal (PB)

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 758461 e reformou acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia indeferido o registro de candidatura de Yasnaia Polyanna Werton Dutra, à Prefeitura de Pombal (PB), por considerar que a disputa à reeleição em 2012 configuraria o terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, caso fosse eleita. Yasnaia Polyanna foi eleita para o segundo mandato, disputando o pleito sub judice, e se encontra no exercício do cargo em razão de medida liminar deferida pelo STF.
A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo, o que significa que o entendimento fixando pelo Plenário no caso deve ser aplicado a todos os processos que tratem sobre o mesmo tema.
Yasnaia Polyanna era casada com o prefeito Jairo Feitosa, falecido num acidente automobilístico em setembro de 2007, no curso do mandato. O vice de Feitosa assumiu o cargo. Nas eleições de 2008, Yasnaia Polyanna concorreu à prefeitura e ganhou a eleição, derrotando o grupo político do qual seu marido fazia parte e que tinha o então vice-prefeito como principal candidato.
Ao lançar-se candidata à reeleição em 2012, seu registro de candidatura foi negado pela Justiça Eleitoral da Paraíba, e também pelo TSE, sob o fundamento de que estaria configurada a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da Constituição Federal.
Nas sustentações orais feitas esta tarde no STF, o advogado da prefeita alegou que ela se casou novamente, teve dois filhos, e não poderia ser punida duplamente: pela morte de seu marido em 2007 e pelo indeferimento de seu registro de candidatura depois de um ano e meio no exercício do cargo.
Já para o advogado da coligação "Unidos para o bem de Pombal", a Súmula Vinculante (SV) 18 do STF é bem clara e não comportaria interpretação, pouco importando a causa da dissolução do vínculo conjugal, já que a finalidade da norma foi evitar a perpetuação da mesma família no poder. A SV 18 dispõe que “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.
Relator do recurso, o ministro Teori Zavascki ressaltou que a edição da SV 18 teve como objetivo coibir a utilização de separação e divórcio fraudulentos como forma de burlar a inelegibilidade prevista no dispositivo constitucional. No caso em questão, a sociedade conjugal foi desfeita em razão de evento alheio à vontade das partes. “A morte, além de fazer desaparecer o grupo político familiar, impede que os aspirantes ao poder se beneficiem de eventuais benesses que o titular lhes poderia proporcionar”, afirmou.
Segundo o ministro Teori, sendo o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal norma que impõe restrição de direitos, sobretudo de direito concernente à cidadania, sua interpretação deve ser restritiva, não comportando ampliação.
Além disso, segundo o relator, o caso em questão contém uma série de circunstâncias que não podem ser desprezadas: o falecimento ocorreu mais de um ano antes do pleito (dentro do prazo de desincompatibilização do ex-prefeito); Yasnaia Polyanna concorreu contra o grupo político do ex-marido e se casou novamente durante seu primeiro mandato, constituindo, com o advento das núpcias e do nascimento dos filhos, nova instituição familiar.
“Raciocínio contrário representaria a perenização dos efeitos jurídicos de antigo casamento, desfeito pelo falecimento, para restringir direito constitucional de concorrer à eleição”, concluiu o ministro Teori Zavascki. Seu voto foi seguido por todos os ministros da Corte.
VP/AD
Origem:PB - PARAÍBA
Relator:MIN. TEORI ZAVASCKI
RECTE.(S)YASNAIA POLYANNA WERTON DUTRA 
ADV.(A/S)AMANDA ANDRADE SOARES DA SILVA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S)COLIGAÇÃO "UNIDOS PARA O BEM DE POMBAL" 
ADV.(A/S)TORQUATO JARDIM E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S)MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA



FONTE: Supremo 

terça-feira, 20 de maio de 2014

Recebida denúncia contra deputado federal acusado de integrar “máfia do carvão”


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG), pela suposta prática de crimes associados à “máfia do carvão”, que seria responsável pelo fornecimento de carvão vegetal extraído de mata nativa para empresas siderúrgicas de Minas Gerais, entre 2005 e 2010. No julgamento do Inquérito (INQ) 3273, foram recebidas por unanimidade denúncias pela suposta prática dos crimes de receptação de mercadoria, falsificação de documento, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Exercendo o cargo de diretor-presidente da siderúrgica Rima Industrial, o deputado federal, segundo a acusação apresentada pela Procuradoria Geral da República, teria participado de operações de comercialização e transporte de carvão produzido a partir de desmate ilegal. A investigação tem origem em procedimento administrativo tributário que resultou na autuação da Rima Industrial em R$ 191 milhões.
Segundo o relator do Inquérito, ministro Marco Aurélio, os elementos indiciários apresentados pelo Ministério Público revelam a necessidade de uma investigação pormenorizada dos fatos, revelados ainda por extenso processo administrativo tributário. As práticas descritas, disse o relator, visavam fraudar notas fiscais de produtores rurais, de forma que teria levado a obtenção de vantagem econômica indevida pela RIMA Industrial. “Caberá ao Ministério Público provar que as notas fiscais serviam para acobertar a venda do carvão de origem ilegal”, diz o ministro.
Acompanhado por unanimidade, o relator pronunciou-se pelo recebimento da denúncia quanto à prática dos crimes de receptação qualificada, uso de documento falso, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Não foi recebida, devido à prescrição, a denúncia pela prática de crime de crime ambiental, relativa à aquisição de madeira, lenha ou carvão com documentação irregular.
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Bernardo de Vasconcellos Moreira responde a mais três inquéritos e uma ação penal relacionadas à chamada “máfia do carvão”.
FT/VP
Leia mais:

FONTE: Supremo

Liminar suspende tramitação de inquéritos e ações penais da Operação Lava-Jato

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em caráter liminar, a suspensão de todos os inquéritos e ações penais relacionados à Operação Lava-Jato. Ele também determinou a revogação dos mandados de prisão expedidos em decorrência da investigação, além da remessa imediata de todos os autos ao STF. Na mesma decisão, o ministro proibiu os que tiveram a prisão revogada de se ausentar da comarca em que residem, devendo ainda entregar os passaportes no prazo de 24 horas.
Ao decidir na Reclamação (RCL) 17623, ajuizada pelo engenheiro e ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para questionar a competência do juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, que decretou sua prisão preventiva, o ministro Teori Zavascki argumentou que, como há indícios de participação de parlamentares, o foro competente para determinar as investigações é o STF.
O relator destacou que o próprio juiz de primeiro grau, constatando a existência de indícios de participação de parlamentar federal nos fatos apurados, promoveu o desmembramento, remetendo apenas parte do inquérito ao Supremo Tribunal Federal. O ministro lembrou que a jurisprudência mais recente do Tribunal é no sentido de manter sob sua jurisdição apenas a parte que envolva autoridade com prerrogativa de foro, promovendo, sempre que possível, o desmembramento de inquérito.
“Todavia, essa orientação não autoriza que o próprio juiz de primeiro grau se substitua à Suprema Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento”, argumentou.
Ao proferir a decisão, o ministro observou que o Plenário do STF, por mais de uma vez, entendeu que o ato de desmembramento de inquérito pelo juízo reclamado, deslocando o julgamento do parlamentar para o STF e prosseguindo quanto aos demais, pode ser considerado afronta à competência do Tribunal, violando a competência prevista no artigo 102, inciso I, alínea "l", da Constituição da Federal.
“Assim, sendo relevantes os fundamentos da reclamação, é de se deferir a liminar pleiteada, até para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”, decidiu o relator.
PR/AD
Leia mais:

FONTE: Supremo 

Supremo Tribunal Federal [STF] mantém condenação de Marcelo Bauer, julgado pelo Tribunal do Júri do DF

STF mantém condenação de Marcelo Bauer, julgado pelo Tribunal do Júri do DF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 112860) formulado pela defesa de Marcelo Duarte Bauer para anular a ação penal que resultou na sua condenação, em 2012, pelo homicídio da namorada, Thais Muniz Mendonça, ocorrido em 1987, em Brasília (DF). O ministro afastou a alegação de que Bauer, que se evadiu logo após o crime, teria sofrido cerceamento de defesa por não ter sido intimado, pessoalmente, da pronúncia – sentença que levou o caso a júri popular.
No HC 112860, o condenado pretendia anular todo o processo, desde a nomeação do Núcleo de Prática Jurídica de uma universidade do Distrito Federal (DF) para atuar na sua defesa. Entre outras alegações, afirma que deixou de ser intimado via carta rogatória para o interrogatório e sessão de julgamento, “apesar de ser conhecido seu endereço no exterior”.
Na decisão que indeferiu o habeas corpus, o ministro citou trechos da decisão do juiz presidente do Tribunal do Júri de Brasília, que indeferiu pedido de intimação pessoal do réu para comparecer a julgamento, e do parecer da Procuradoria Geral da República contrário à concessão do habeas corpus. A decisão da Justiça do DF informa que, não obstante Bauer tenha sido citado por edital em junho de 1988, por estar foragido e com paradeiro desconhecido à época, “não se detecta nenhuma ilegalidade na sua intimação por edital da decisão de pronúncia, uma vez que, com base em elementos concretos dos autos, é possível afirmar que ele teve inequívoca ciência da acusação”.
Seu endereço só foi conhecido depois da pronúncia, ao ser preso na Dinamarca, quando foi cientificado pessoalmente dos termos da acusação e foi interrogado na presença de uma advogada quando do seu pedido de extradição. Bauer fugiu da Dinamarca, impedindo a extradição, e estabeleceu-se na Alemanha, sem, porém, informar seu endereço. Assim, com essas informações, o ministro concluiu que o então acusado teve pleno conhecimento da imputação penal contra ele.
O ministro Celso de Mello destacou que, com a edição da Lei 11.689/2008, que alterou o artigo 420, parágrafo único, do Código de Processo Penal, admite-se que o réu solto, não encontrado ou foragido seja intimado da pronúncia por edital. A alteração permite, ainda, o prosseguimento do processo, ainda que o réu não compareça à sessão de julgamento do Tribunal do Júri. Essa circunstância, a seu ver, legitima o julgamento de Bauer na sua ausência, de acordo com o princípio da eficácia imediata das normas de direito processual.
Liminar
Em março de 2012, o ministro Celso de Mello já havia negado liminar no HC 112860. À época, a defesa pretendia suspender a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. O mérito do HC foi julgado monocraticamente com base no 192 do Regimento Interno do STF, que autoriza o relator a conceder ou negar a ordem desde que a matéria tratada nos autos seja objetivo de jurisprudência consolidada do Tribunal.

Repercussão geral: STF discutirá conceito de atividade-fim em casos de terceirização

A fixação de parâmetros para a identificação do que representa a atividade-fim de um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização, é o tema discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, ressaltou que existem milhares de contratos de terceirização de mão de obra nos quais subsistem dúvidas quanto a sua licitude, tornando necessária a discussão do tema.
No ARE 713211, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim.
A ação civil teve origem em denúncia formalizada em 2001 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração de Madeira e Lenha de Capelinha e Minas Novas relatando a precarização das condições de trabalho no manejo florestal do eucalipto para a produção de celulose. Fiscalização do Ministério do Trabalho em unidades da Cenibra no interior de Minas Gerais constatou a existência de contratos de prestação de serviços para as necessidades de manejo florestal (produção de eucalipto para extração de celulose). Ao todo foram identificadas 11 empresas terceirizadas para o plantio, corte e transporte de madeira, mobilizando mais de 3.700 trabalhadores.
A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça trabalhista. No recurso ao STF, a empresa alega que não existe definição jurídica sobre o que sejam exatamente, “atividade-meio” e “atividade-fim”. Sustenta ainda que tal distinção é incompatível com o processo de produção moderno. Assim, a proibição da terceirização, baseada apenas na jurisprudência trabalhista, violaria o princípio da legalidade contido no inciso II do artigo 5° da Constituição Federal.
Repercussão geral
Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux observou que o tema em discussão – a delimitação das hipóteses de terceirização diante do que se compreende por atividade-fim – é matéria de índole constitucional, sob a ótica da liberdade de contratar. A existência de inúmeros processos sobre a matéria poderia, segundo ele, “ensejar condenações expressivas por danos morais coletivos semelhantes àquela verificada nestes autos”.
O entendimento do relator pelo reconhecimento da repercussão geral do tema foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
CF/AD 

FONTE: STF

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Fornecedores da Petrobras sob suspeita doaram R$ 856 milhões a campanhas de 2006 a 2012

Ao mapear o caminho percorrido pelos mais de 10 bilhões de reais lavados pelo grupo comandado pelo doleiro Alberto Youssef, a operação Lava-Jato, da Polícia Federal, encontrou um duto que abastecia diretamente políticos, partidos e campanhas eleitorais. Policiais e procuradores de Justiça já sabem que, para manter a influência e garantir contratos para “amigos”, o doleiro e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, destinavam grandes somas de dinheiro a autoridades. Um levantamento feito pelo site de VEJA, a partir dos registros oficiais de doações de campanha, revela que, de 2006 a 2012, as empresas e seus diretores agora investigados por participação no esquema destinaram pelo menos 856 milhões de reais para financiar candidaturas.
O PT lidera com ampla vantagem o ranking de doações do grupo, com 266,4 milhões de reais recebidos. Em seguida, estão PSDB (158,1 milhões), PMDB (149,8 milhões), PSB (70,7 milhões), DEM (43,9 milhões) e PP (34,2 milhões).  
Leia também:
Empresas sob suspeita faturaram R$ 31 bilhões com a Petrobras na era PT
Família de ex-diretor da Petrobras comprou 13 imóveis nos últimos cinco anos
A investigação começou a cruzar empresas, siglas, candidatos beneficiados e contratos com a estatal. Um dos negócios esmiuçados pela investigação é a construção da refinaria Abreu e Lima, em Ipojuca, Pernambuco. Costa e Youssef já viraram réus em processo por desvio de verbas da refinaria. Dados bancários e fiscais obtidos pela polícia revelaram que o Consórcio Nacional Camargo Corrêa (CNCC), responsável pela construção do empreendimento, pagou comissões para a subcontratada Sanko Sider. Parte do dinheiro, no entanto, foi parar na MO Consultoria – uma das empresas de fachada do doleiro. Pelo menos 26 milhões de reais foram desviados entre 2009 e 2013 para a firma de Youssef. A Sanko Sider, que forneceria tubos para a obra, fez doações para o PT pelo menos em 2006 – ano em que doou 6.000 reais para a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição. Esta foi a única doação oficial registrada pela empresa desde então.
Já se sabe também que outros doadores de campanhas, como OAS, Galvão Engenharia, Jaraguá Equipamentos e Arcoenge depositaram recursos diretamente em contas da MO Consultoria. Só a OAS repassou 1,6 milhão de reais para a empresa de fachada, bem menos, no entanto, do que efetivamente registrou em doações legais a campanhas políticas desde 2006 (131,3 milhão de reais). 
Entre as empresas que Costa anotou como alvo de cobranças de doações, a Andrade Gutierrez foi a que mais fez contribuições oficiais. De 2006 a 2012, o conglomerado distribuiu 189,5 milhões de reais a políticos e partidos. Nesse período, PT, PMDB e PP ficaram com 53% do total doado. Na gestão dele, um único contrato rendeu 958 milhões de reais para a construtora Andrade Gutierrez, depois de prorrogações e aumentos de gastos com 45 aditivos.
O segundo maior doador oficial foi a Camargo Corrêa, que já tem conexão identificada com o esquema de Youssef. O conglomerado doou 176,9 milhões de reais para campanhas desde 2006. Só em 2010 foram distribuídos 56 milhões de reais - dos quais metade ficou com PT, PMDB e PP. No total, em 2010, o grupo financiou oficialmente 83 candidatos a deputado estadual, 70 candidaturas a deputado federal, 16 campanhas a governador e 25 candidatos a senador. O deputado federal Eduardo Cunha, líder do PMDB e comandante dos rebeldes na base do governo, levou sozinho 500.000 reais para sua candidatura naquele ano.
A Polícia Federal suspeita que o ex-diretor da Petrobras agia para abastecer o caixa de políticos mesmo após deixar o cargo na estatal, que ocupou de 2004 a 2012. Em um caderno, ele tinha anotado nomes de sócios e executivos de fornecedores da estatal e a situação de cada cobrança. Aparecem nessa lista empresas como a Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, UTC Engenharia, Engevix, Iesa, Hope e Toyo Setal. Em 2010, Paulo Roberto Costa fez, como pessoa física, uma doação de 10.000 reais ao Comitê Financeiro Único do PT no Rio de Janeiro.  
Caixa dois - Investigadores desconfiam que os recursos angariados pelo doleiro e pelo ex-diretor da Petrobras tenham sido destinados ao caixa dois de partidos. Pelo endereço de email paulogoia@hotmail.com, Youssef indicou em 17 de agosto de 2010 uma conta bancária para que Othon Zanoide de Moraes Filho, diretor da construtora Queiroz Galvão, depositasse uma série de valores para políticos e diretórios. Uma parte da lista bate com os registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Youssef cobrou 500.000 reais para o PP da Bahia; 250.000 reais para o deputado federal Roberto Teixeira (PP); 500.000 reais para o deputado federal Nelson Meurer (PP); 100.000 reais para o deputado federal Roberto Britto (PP); e 100.000 para o ex-deputado federal Pedro Henry (PP), um dos condenados no escândalo do mensalão. Na Justiça Eleitoral, estes são exatamente os valores doados pelo grupo Queiroz Galvão.
Há outras cobranças, no entanto, com valores divergentes entre o que foi proposto pelo doleiro e efetivamente registrado – o que reforça a tese de que havia também um esquema de caixa dois operado por Youssef. No caso do diretório Nacional do PP, a cobrança era de 2.540.000 reais, mas foram registrados 2.740.000. Há outros valores que, nos registros do TSE, são superiores aos do email enviado pelo doleiro, como o pedido de 250.000 reais para a deputada federal Aline Corrêa (PP), que recebeu oficialmente da empresa 350.000. Já para o PP de Pernambuco, a cobrança era de 100.000, mas foram doados formalmente 1.640.000.
Youssef também fez contato com Cristian Silva da Jaraguá Equipamentos para cobrar dados e emitir recibos de doações. De acordo com os registros do TSE, a Jaraguá doou 250.000 reais para o deputado federal Roberto Teixeira (PP), 250.000 reais para a deputada federal Aline Corrêa (PP), 100.000 reais para o deputado federal Pedro Henry (PP) e 50.000 reais para o deputado federal Roberto Britto (PP). Mas a operação Lava-Jato constatou, com base em dados bancários e fiscais oficiais, que a Jaraguá fez depósitos em contas da MO Consultoria, de Youssef. A empresa pagou 1,94 milhão de reais. A polícia desconfia que esse valor foi distribuído como propina para o esquema de Youssef e Costa.
Até o momento, apenas o deputado federal André Vargas (ex-PT), amigo de Youssef, foi diretamente atingido pelas revelações da operação Lava-Jato. A Polícia Federal suspeita que o doleiro e o deputado eram sócios em operações, mas o retorno financeiro auferido pelo parlamentar ainda é desconhecido. O Comitê Financeiro Único do PT no Paraná recebeu, na campanha de 2010, pelo menos 1,6 milhão de reais de fornecedores da estatal que aparecem entre os contatos do esquema. Essas empresas garantiram mais da metade da arrecadação do comitê paranaense petista e esse órgão partidário injetou cerca de 20 mil reais na campanha de Vargas. O deputado teve de renunciar à vice-presidência da Câmara e se desfiliar ao PT para minimizar os danos ao partido. Pode também ter o mandato cassado pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, porque há indícios de que ele ajudou a Labogen, um laboratório de fachada de Youssef, na assinatura de um contrato milionário com o governo federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o envolvimento de Vargas com o doleiro deve ser investigado no âmbito criminal.
A atuação de Vargas para favorecer o doleiro no Ministério da Saúde respingou no ex-ministro Alexandre Padilha, pré-candidato petista ao governo de São Paulo. Subordinados de Padilha assinaram o convênio que permitiria ao laboratório de Youssef faturar até 31 milhões de reais. A operação Lava-Jato revelou também que Vargas recebeu a indicação de um ex-assessor de Padilha para ser contratado como lobista da Labogen em Brasília. Em conversa com o doleiro, o deputado federal diz que a indicação para o posto partiu do ex-ministro da Saúde. E Youssef falava a interlocutores como se tivesse capacidade de influenciar a nomeação de cargos em eventual governo de Padilha, como revelou o site de VEJA.
Nos palanques de candidaturas a governos estaduais, os estragos da Lava-Jato trazem mais riscos ao PT. Também no Paraná os nervos dos petistas estão à flor da pele. Vargas era cotado para chefiar a campanha da senadora Gleisi Hoffman ao governo paranaense. Ela também faz parte da bancada que recebeu recursos de fornecedores suspeitos de contribuir em doações intermediadas por Costa e Youssef. Oficialmente, Gleisi foi a candidata ao Senado que mais recebeu recursos da Camargo Corrêa, com 1 milhão de reais embolsados na última eleição. Conseguiu ainda doações de outras empreiteiras na lista de Costa. A UTC Engenharia deu 250.000 reais para a campanha da senadora e a OAS repassou 780.000 reais. Angariou ainda 100.000 reais da Contax, uma coligada da Andrade Gutierrez, para sua candidatura.
Leia também:

Filhas e genros de ex-diretor da Petrobras vão responder na Justiça por ocultação de provas
Ex-diretor da Petrobras fez fortuna vendendo facilidades na estatal
Justiça aceita denúncia contra ex-diretor da Petrobras e Youssef

FONTE: VEJA

TCU decide investigar compra e venda de ativos pela Petrobras VEJA;

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (14) a abertura de investigação sobre a compra e venda de ativos (bens) pela Petrobras nos últimos anos. A decisão da corte ocorre em meio às denúncias de irregularidades envolvendo investimentos feitos pela empresa, entre eles a compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. 

Ainda não estão definidos os alvos da fiscalização. Técnicos do tribunal precisam primeiro fechar um período para análise (por exemplo, os últimos 5 ou 10 anos) e depois escolher quais operações feitas pela Petrobras, dentro desse intervalo, serão analisadas.

A decisão de fazer a investigação mais abrangente sobre os negócios da Petrobras ocorreu durante a discussão, pelos ministros do TCU, de um pedido encaminhado pelo Congresso para a realização de auditoria nos processos e contratos que envolveram a aquisição de 50% das usinas da Indústria e Comércio de Biodiesel Sul de Marialva, no Paraná, e de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul.

Por meio da Petrobras Biocombustíveis, em 2009 a Petrobras comprou 50% da usina paranaense. Em 2011, adquiriu metade da planta gaúcha. Somadas, as duas unidades têm capacidade para produzir 287 milhões de litros de biodiesel por ano.

A proposta de abertura de nova investigação, sobre a compra e venda de bens pela Petrobras, foi feita pelo ministro-substituto, Augusto Sherman, e acatada pelo plenário do TCU.

Investigações em andamento
Negócios da Petrobras são alvos de investigações do TCU, Polícia Federal e Ministério Público. O Senado também criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a estatal.
São 3 as principais denúncias envolvendo a Petrobras: suspeitas de superfaturamento e evasão de divisas (crime de envio de dinheiro para o exterior sem pagar impostos) na compra da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), em 2006; indícios de superfaturamento na construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; e indícios de pagamento de propina a funcionários da petroleira pela companhia holandesa SBM Offshore.
Auditorias feitas pelo TCU também apontam que erros, deficiências e sobrepreço nos projetos das refinarias de Abreu e Lima e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) podem levar a Petrobras a gastar R$ 2,77 bilhões a mais nesses empreendimentos.

FONTE: g1

Luiz Couto afirma que Luciano Cartaxo encheu de 'cassistas' a PMJP; 'ele não tem fidelidade ao PT

O deputado federal Luiz Couto (PT) afirmou durante entrevista que o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PT), não tem fidelidade ao partido, alegando que a gestão municipal está cheia de “cassistas” e militantes de partidos da oposição.
Couto afirmou que não tem medo das palavras de Luciano Cartaxo e apontou que o prefeito sequer tem autoridade para isso.
“Eu não posso aceitar que um prefeito eleito pela ação de outro prefeito, que foi Luciano Agra. E agora ele encheu a prefeitura de cassistas. Está lá, cheio do PPS, do PSC, que tem candidato nacional”
“Que fidelidade é essa que só cuida da eleição do irmão?”, questionou Couto referindo-se à pré-candidatura de Lucélio Cartaxo, irmão gêmeo do prefeito, a Câmara Federal.
O deputado disse ainda que não é dissidente do partido, apenas fará campanha para a presidente.
“Dissidente do que? Parece que o PT nem vai ter candidato em chapa majoritária nenhuma. Minha prioridade é a reeleição da companheira Dilma. Essa é a minha campanha na Paraíba, e ampliar a nossa representação na Câmara Federal”, concluiu.
FONTE: Pedro Callado

Prefeito do Sertão consegue liminar para retornar ao cargo

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba (TRE-PB) concedeu liminar, determinando a manutenção no cargo do Prefeito de Triunfo, Damísio Mangueira, cassado na última sexta-feira (09) pelo juiz eleitoral da 37ª Zona de São João do Rio do Peixe, Dr. José Irlando Sobreira Machado.
O Prefeito é acusado de abuso de poder econômico e gasto ilícito de campanha nas eleições de 2012.
Na decisão, o Desembargador João Alves da Silva, Vice-Presidente do Tribunal Eleitoral da Paraíba, ao conceder a liminar, atribuiu efeito suspensivo ao recurso oposto à sentença, afirmou que “o mandato do requerente, até prova definitiva em contrário, há que ser considerado legal e legítimo” e ainda que “se sobrevier decisão dando provimento ao recurso eleitoral interposto pelo requerente, não se terá como restituir o tempo de mandato eletivo, a que fez jus por votação popular”.
Segundo o advogado de Damisio, Newton Vita, “Não se pode cassar mandato eletivo por conduta vedada ou gasto ilícito de campanha em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, além de que não há prova de que tenha ocorrido desequilibrado no pleito eleitoral no município de Triunfo, sobretudo porque o prefeito eleito venceu a eleição no mencionado município com 58,58% dos votos, ou seja, a vitória foi estabelecida com uma diferença de mais de novecentos votos em relação ao segundo colocado”.
A decisão restitui imediatamente Damísio Mangueira no cargo de Prefeito de Triunfo, até o julgamento definitivo do recurso no TRE-PB.
FONTE: Radar PB