O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), conselheiro
Fábio Túlio Nogueira, determinou o bloqueio das contas bancárias de duas
prefeituras e três Câmaras de municípios paraibanos na tarde desta
segunda-feira (29). Com a decisão, as prefeituras de São José dos Ramos e
Tavares, e também as Câmaras Municipais de Catolé do Rocha, Curral de
Cima e Juazerinho, ficarão impedidas de movimentar os recursos dos
municípios.
O bloqueio foi determinado porque os prefeitos e os presidentes das
Câmaras desses municípios não encaminharam as prestações de contas
anuais, referente ao exercício de 2012 ao Tribunal. O prazo legal para a
remessa ao TCE-PB era o dia 31 de março último.
Com a medida, as atuais gestões podem apenas realizar depósitos ou transferências para aplicação finaceira
que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente podendo ser
levantado dito bloqueio por autorização do Tribunal. As prefeituras e as
Câmaras de Vereadores ficam impedidas de movimentar suas contas
bancárias por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil.
Fonte: DO TCE-PB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário