O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio
Nogueira, oficiou determinação às superintendências regionais do Banco
do Brasil e Caixa Econômica Federal para o bloqueio da movimentação
bancária, orçamentária e financeira, de 54 prefeituras e de três Câmaras
Municipais.
O bloqueio aconteceu devido ao não envio dos balancetes mensais dos meses de janeiro e fevereiro de 2013.
O prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros meses expirou em 30 de abril.
A decisão do presidente Fábio Nogueira, referendada pelo Tribunal Pleno
na manhã desta quinta-feira (2), entre outras previsões legais, foi
embasada na Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no artigo 197 do
Regimento Interno do TCE.
Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às
penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade
administrativa, e às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009,
que determina a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
As prefeituras ficarão com as contas bancárias bloqueadas, até segunda
ordem do Tribunal de Contas, implicando na impossibilidade de
movimentação através de cheques ou de documentos equivalentes. O TCE
mantém, no entanto, a possibilidade de realização de depósitos ou
transferências para aplicação financeiras, isso para preservar o poder
aquisitivo dos recursos.
As prefeituras cujas contas bancárias tiveram determinação de bloqueio
são: Alhandra, Algodão de Jandaíra, Araçagi, Baraúna, Boa Ventura,
Borborema, Caaporã, Cabedelo, Caldas Brandão, Cacimba de Areia, Campina
Grande, Conde, Curral de Cima, Desterro, Duas Estradas, Esperança, Frei
Martinho, Gurinhém, Itaporanga, Itabaiana, Jericó, Juarez Távora,
Juazeirinho, Juripiranga, Logradouro, Massaranduba, Manaíra, Matinhas,
Mogeiro, Montadas, Natuba, Nova Floresta, Olho D'água, Ouro Velho,
Passagem, Patos, Pedra Lavrada, Picuí, Pitimbu, Princesa Isabel,
Queimadas, Remígio, Riachão, Riacho de Santo Antônio, Santana dos
Garrotes, Salgado de São Félix, São José do Brejo do Cruz, São José dos
Ramos, São Miguel de Taipú, São Sebastião de Lagoa de Roça, São
Sebastião do Umbuzeiro, Tacima, Tenório, Umbuzeiro.
Algumas dessas prefeituras deixaram de enviar apenas os balancetes de
fevereiro, outras dos dois meses. Entre elas, há muitos casos de conta
corrente nas duas instituições bancárias, CEF e Banco do Brasil, e ambas
sofreram bloqueio. As Câmaras Municipais de Itabaiana, de Manaíra e de
São Domingos do Cariri, também tiveram o bloqueio de suas contas
bancárias, determinado pelo TCE.
FONTE: ASCOM

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