36ª Zona Eleitoral
Atos Judiciais - Despachos
NOTA DE FORO
PETIÇÃO Nº 1-94.2013.6.15.0036, PROTOCOLO 117.838/2012
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA
REQUERENTES:" COLIGAÇÃO FORTE É O POVO" E JOÃO NETO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ (OAB/PB 11.769-B), DIOGO MAIA DA
SILVA MARIZ (OAB/PB 11.328-B), SHARMILLA ELPIDIO DE SIQUEIRA (OAB/PB
16.564) e IANE SAMILLI ABRANTES FERREIRA (OAB/PB 17.638)
REQUERIDOS: CLAUDEEIDE DE OLIVEIRA MELO E OUTROS
Ficam intimados os requerentes, por intermédio de seus advogados, do seguinte despacho, exarado nos autos acima referenciados.
Vistos, etc.
Rejeito o Recurso Contra a Expedição de Diploma no tocante aos
requeridos Raimundo Azueide Oliveira e Ediuilton de Oliveira Galvão, uma
vez que estes não foram diplomados perante esta 36ª Zona Eleitoral.
Recebo o recurso em face dos réus, Claudeeide de Oliveira Melo e José
da Silva Oliveira, por estarem presentes os requisitos legais,
notadamente a tempestividade, o interesse processual e a legitimidade.
Notifiquem-se os recorridos, Claudeeide de Oliveira Melo e José da
Silva Oliveira, para que apresentem contrarrazões, no prazo de 03 (três)
dias.
Após esse prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E.TRE/PB, para os fins legais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha - PB, 21 de janeiro de 2013
ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA
Juiz Eleitoral
Fonte: TRE-PB.
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